Uma anomalia comum: a fronteira entre defesa e segurança pública na Colômbia e o circuito hemisférico de saberes militares

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Em que premissas se apoia o enquadramento da Colômbia como uma anomalia no que toca à diferenciação funcional e espacial entre militares e polícia?

Neste artigo, a professora Manuela Trindade Viana explora a fronteira que tradicionalmente separa “defesa” de “segurança pública”, confrontando as premissas que dão sustentação a essa diferenciação. Para tal, toma como ponto de partida o caso da Colômbia, frequentemente considerada uma anomalia no que diz respeito à referida fronteira.

O texto integra o dossiê “Forças Armadas e Segurança Pública na América Latina” da Revista Brasileira de Segurança Pública e pode ser acessado livremente.

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