Em que premissas se apoia o enquadramento da Colômbia como uma anomalia no que toca à diferenciação funcional e espacial entre militares e polícia?
Neste artigo, a professora Manuela Trindade Viana explora a fronteira que tradicionalmente separa “defesa” de “segurança pública”, confrontando as premissas que dão sustentação a essa diferenciação. Para tal, toma como ponto de partida o caso da Colômbia, frequentemente considerada uma anomalia no que diz respeito à referida fronteira.
O texto integra o dossiê “Forças Armadas e Segurança Pública na América Latina” da Revista Brasileira de Segurança Pública e pode ser acessado livremente.